CAPACIDADE DE GERENTE DE EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

CAPACIDADE DE GERENTE DE EMPRESAS DE TRANSPORTES
Duração: 65 Horas
Local:
Data Inicio:
Valor: €
Destinatários
A presente ação de formação destina-se a:
- Todos os profissionais que exerçam as funções de administrador, gerente ou diretor de empresa de transportes;
- Profissional com ligação a empresas de transportes;
- Pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços;
- Profissionais que pretendam a obtenção da capacidade profissional para gerência de uma empresa de transportes rodoviários de mercadorias.
Pré-Requisitos
A obtenção do Certificado de Capacidade Profissional – Mercadorias, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos:
- Idade mínima;
- Escolaridade mínima obrigatória – De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento:
a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade;
b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade;
c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade;
d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade.
Objetivos
Este curso pretende abordar de uma forma genérica os principais aspetos subjacentes à gestão diária de uma empresa de transportes rodoviários de mercadorias e permitir aos formandos obter conhecimentos para aceder ao certificado da capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias.
Programa
- Acesso à atividade e ao mercado;
- Direito Civil;
- Direito Comercial;
- Direito Social;
- Direito Fiscal;
- Gestão comercial e financeira da empresa;
- Normas e técnicas de exploração;
- Segurança Rodoviária.
- Simulador de exame em sistema informático.
Informação Promocional
Este curso destina-se a todas as pessoas com interesse na temática, pessoas que trabalhem direta ou indiretamente com transportes e logística, motoristas de pesados de mercadorias e de passageiros em preparação para a obtenção do CCP – Certificado de Capacidade Profissional para Gestor de Empresa de Transporte de Mercadorias (já obrigatório na U.E. REGULAMENTO (CE) n.o 1071/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de Outubro de 2009 que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário.)
Com simulador de exame, com acesso informático. (Publicidade de um simulador de exame)